Dois resultados independentes
O júri define o reconhecimento técnico. O público define a Escolha do Público. Uma apuração não altera a outra.
Governança · edição 2026
Critérios, votação, júri, integridade, revisão e proteção de dados em um único documento.
Versão 2.1Versão 2.1 · atualizada em 12 de agosto de 2026
Este é o texto aplicável à edição 2026. Alterações materiais serão registradas no histórico de versões.
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Este resumo facilita a leitura. Em caso de diferença, prevalece o texto integral da versão aprovada.
O júri define o reconhecimento técnico. O público define a Escolha do Público. Uma apuração não altera a outra.
Cada conta autenticada e com e-mail principal verificado pode confirmar uma escolha por categoria em cada rodada.
Antes de enviar, o votante revisa a escolha. Depois da confirmação, o voto não pode ser trocado e recebe comprovante.
A ordem dos indicados é alternada e não há total parcial ou resultado em tempo real que induza voto estratégico.
Pedir votos é permitido. Automação, compra de votos, contas fictícias, coerção e vantagem condicionada são proibidas.
Medidas de integridade exigem evidência, proporcionalidade, manifestação do afetado e revisão por instância diferente.
O Conecta Music Creator Awards 2026 (“CMCA”) adota este regulamento para assegurar previsibilidade, mérito, liberdade de escolha, tratamento isonômico, proteção de dados, devido processo e independência editorial. A edição combina avaliação técnica e participação pública em reconhecimentos distintos, sem compra, sorte, obrigação comercial ou resultado antecipado.
Princípio central: o vencedor técnico é definido exclusivamente pelo júri; a Escolha do Público é definida exclusivamente pelos votos públicos válidos. Uma audiência maior não substitui mérito técnico, e o júri não substitui a manifestação popular.
Art. 1º. O CMCA reconhece creators cuja atuação pública contribui para a música, o áudio e a cadeia profissional do setor no Brasil, conforme as categorias, os critérios e a janela de elegibilidade desta edição.
Art. 2º. A edição é organizada por Daniel Araujo Neves Santiago Lima EPP, inscrita no CNPJ 05.160.355/0001-61, publicação responsável pela Música & Mercado e pela Conecta+ Música & Mercado, com endereço na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1681, conjuntos 111 e 112, CEP 04571-011, São Paulo, SP (“Organização”).
Art. 3º. O CMCA é estruturado como reconhecimento editorial, institucional e cultural de mérito e contribuição setorial. Não há sorte, álea ou pagamento para participar, concorrer, votar ou receber qualquer reconhecimento. Esta descrição não substitui o enquadramento jurídico formal exigido antes da publicação.
Art. 4º. A participação, o voto e o recebimento do reconhecimento não dependem de compra, assinatura, doação, contratação, vínculo com patrocinador, cadastro de marketing, aquisição de ingresso, presença na Conecta+ Música & Mercado ou uso de produto ou serviço da Organização ou de terceiros.
Art. 5º. A apuração e os resultados são independentes da feira, da cerimônia, de patrocinadores, anunciantes, fornecedores, plataformas, parceiros comerciais e veículos da Organização. A cerimônia possui função exclusivamente celebrativa e não define o resultado.
Para este regulamento:
Art. 6º. Cada categoria competitiva poderá conceder dois reconhecimentos independentes:
§ 1º. O mesmo selecionado poderá receber os dois reconhecimentos. Nesse caso, a Organização poderá entregar um único troféu com dupla identificação, preservando ambos os títulos.
§ 2º. O voto popular não integra a nota do júri, e a nota do júri não altera a apuração popular.
Art. 7º. Os reconhecimentos consistem em título honorífico, troféu, certificado digital, selo oficial da edição e registro editorial no arquivo histórico do CMCA. Não há prêmio em dinheiro, crédito, voucher, desconto, produto, serviço ou vantagem econômica prometida neste regulamento.
Art. 8º. A Organização poderá deixar de conceder o título técnico em categoria que não atinja o padrão mínimo previsto. A Escolha do Público será concedida apenas se houver disputa competitiva válida e número suficiente de participantes, salvo regra de transição expressa.
Art. 9º. A edição possui as seguintes categorias competitivas:
Art. 10. Cada categoria competitiva deverá ter, na lista final, ao menos três e no máximo vinte e cinco selecionados. A curadoria buscará composição materialmente competitiva, diversidade de formatos e aderência comparável, sem obrigação de igualar números entre categorias.
§ 1º. Se uma categoria tiver menos de três selecionados na data de congelamento, a Organização deverá, antes da votação: ampliar a busca por nomes elegíveis; fundi-la a categoria compatível; cancelá-la; ou convertê-la em reconhecimento curatorial não competitivo. Não haverá vencedor automático.
§ 2º. O perfil concorrerá, em regra, em uma única categoria. Projetos editorialmente distintos poderão concorrer separadamente quando tiverem identidade, canais e corpos de trabalho autônomos, com justificativa registrada pela curadoria.
Art. 11. A curadoria poderá corrigir a categoria de um perfil até o congelamento da lista final, após comunicação ao interessado. Depois desse marco, a mudança somente ocorrerá para corrigir erro material e não poderá gerar tratamento desigual.
Art. 12. Poderão ser selecionados creators com identidade verificável, canal público e atividade relevante na janela de elegibilidade, cuja produção tenha música, áudio ou mercado musical como tema material e recorrente.
Art. 13. A elegibilidade exige conjunto de trabalho suficiente para avaliação, autoria ou contribuição editorial identificável, aderência à categoria e disponibilidade pública de evidências. Ordinariamente, serão considerados ao menos seis conteúdos substanciais ou corpo de trabalho equivalente distribuído por, no mínimo, três meses da janela; formatos longos, sazonais ou de baixa frequência poderão ser admitidos mediante justificativa registrada.
Art. 14. Número de seguidores, alcance, notoriedade, faturamento, verba de mídia, compra de anúncios ou relacionamento comercial com a Organização não asseguram seleção, nota ou reconhecimento.
Art. 15. São impedimentos: identidade falsa ou não verificável; inatividade material; informação essencialmente incorreta; fraude; conteúdo ilícito; violação grave e comprovada de direitos; discurso de ódio; manipulação de audiência; conflito de interesse não declarado; ou prática expressamente proibida nos arts. 54 a 60, observados contraditório, proporcionalidade e contexto.
Art. 16. Selecionados menores de 18 anos dependem de autorização e representação formal de responsável legal antes da publicação da candidatura, com consideração prioritária de seu melhor interesse. A Organização poderá restringir exposição, materiais e participação quando necessário à proteção do menor.
Art. 17. Nessa categoria, a candidatura pertence à loja ou à operação de varejo, embora o apresentador ou responsável editorial possa ser identificado. A avaliação recai sobre o conteúdo, a orientação técnica e o atendimento direto da operação, e não sobre porte econômico. O luthier e sua operação artesanal de fabricação concorrem em Instrumentos, Equipamentos & Lutheria, ainda que pratiquem venda direta ao consumidor.
Art. 18. A operação deverá vender diretamente ao consumidor brasileiro, possuir ao menos doze meses de atividade e comprovar, na janela de elegibilidade, no mínimo doze conteúdos originais distribuídos por pelo menos seis meses.
Art. 19. Não concorrem nessa categoria fabricantes industriais ou operações voltadas exclusivamente ao atacado, distribuidores, marketplaces sem identidade editorial, canais de simples republicação de fornecedores ou operações que não diferenciem de forma transparente recomendação editorial, conteúdo patrocinado e oferta comercial.
Parágrafo único. O luthier artesanal não concorre nesta categoria, ainda que venda diretamente ao consumidor: sua candidatura pertence a Instrumentos, Equipamentos & Lutheria, sujeita à regra de categoria única do art. 10, § 2º.
Art. 20. A curadoria poderá localizar nomes por pesquisa editorial, dados públicos, comunidades do setor, histórico de publicações e sugestões do público. Toda seleção deverá ser sustentada por registro mínimo de fontes, categoria, aderência e corpo de trabalho analisado.
Art. 21. A Organização poderá solicitar somente dados e documentos necessários para identidade, representação, elegibilidade, direitos de imagem, categoria e integridade.
Art. 22. Cada selecionado será notificado por meio razoável até a data de congelamento e poderá corrigir dados, apresentar impedimento, declarar conflito, autorizar materiais promocionais ou solicitar retirada a qualquer momento durante a votação, com remoção imediata da cédula.
§ 1º. Votos já registrados para perfil retirado não serão transferidos, não contarão para nenhum selecionado e serão desconsiderados na apuração e excluídos do resultado, preservado o registro pseudonimizado na trilha de auditoria, nos termos do Art. 27 e do Aviso de Privacidade.
Art. 23. A lista final, as categorias, o regulamento, as matrizes de avaliação, o cronograma e os reconhecimentos deverão estar publicados antes da abertura da votação. Nenhum critério material poderá ser criado retroativamente.
Art. 24. Nenhum creator é obrigado a concorrer. O creator, representante autorizado ou responsável legal poderá solicitar retirada pelo formulário oficial, na opção específica, sem necessidade de divulgar o motivo e sem penalidade em edições futuras.
Art. 25. Antes do início da votação, a Organização poderá convocar outro perfil elegível segundo os mesmos critérios, desde que preserve o prazo de ciência. Depois de aberta a votação, não haverá transferência de votos nem substituição automática; votos do perfil retirado serão excluídos do resultado.
Art. 26. Pedidos de correção de nome, categoria, apresentação, fotografia ou canal serão decididos com prioridade. Terceiros poderão comunicar erro, uso indevido de imagem ou impedimento relevante, acompanhados de elementos verificáveis.
Art. 27. Registros mínimos necessários à auditoria, segurança, prevenção de fraude, obrigação legal ou exercício de direitos poderão ser preservados mesmo após retirada, nos termos do Aviso de Privacidade da edição.
Art. 28. O cronograma completo consta do Anexo I. Prevalece o horário de Brasília (BRT/UTC−3). O relógio do servidor oficial será a referência de abertura e encerramento.
Art. 29. Mudança material de data deverá ser publicada com fundamento e antecedência razoável. Depois de iniciada uma fase, alteração somente poderá ocorrer por incidente técnico, integridade, força maior ou obrigação legal, sem reduzir retroativamente votos válidos ou prazos de defesa.
Art. 30. Poderá votar a pessoa natural que use conta própria no provedor de autenticação indicado, tenha o e-mail principal verificado e conclua os controles de segurança da edição. É proibido usar contas de terceiros, contas fictícias ou múltiplas contas controladas pela mesma pessoa para ampliar sua participação.
Art. 31. Cada conta elegível poderá registrar uma única escolha por categoria em cada rodada pública. É permitido deixar categorias sem voto. A escolha será exibida para revisão e somente se tornará definitiva após confirmação inequívoca. Depois de aceita, não poderá ser trocada; nova tentativa na mesma categoria e rodada não gerará voto adicional e deverá devolver o mesmo comprovante.
Art. 32. A ordem dos selecionados será randomizada por conta e categoria, sem destaque pago, impulsionamento interno ou posição privilegiada. Não haverá ranking, total parcial ou resultado ao vivo.
Art. 33. A participação na votação não poderá ser condicionada a cadastro promocional, ingresso, presença em evento, cliente da Organização ou de terceiros, compra, assinatura, doação, pesquisa de mercado ou aceite de publicidade.
Art. 34. Serão usados, conforme o risco e a configuração aprovada, desafio antirrobô, e-mail principal verificado, limites de tentativas por conta e rede, identificador pseudonimizado da conta e sinais técnicos de sessão ou navegador. Endereço IP, rede, dispositivo ou sinal isolado não definem, por si sós, a identidade do votante nem autorizam sanção definitiva. A mera repetição de tentativas não cria direito ao cômputo.
Art. 35. A Organização publicará, antes da fase, instruções de acessibilidade e canal para problemas de autenticação. O suporte poderá auxiliar navegação e recuperação de acesso, mas não poderá escolher ou confirmar voto em nome do votante.
Art. 36. O júri da edição terá ao menos cinco especialistas. Cada categoria receberá no mínimo três avaliações válidas e, sempre que a disponibilidade e os conflitos permitirem, cinco. Os jurados deverão possuir experiência verificável no campo avaliado e votar somente em áreas nas quais tenham competência suficiente.
Art. 37. A lista de jurados, mini-biografias, quórum por categoria e abstenções por conflito serão publicadas após o encerramento da avaliação e antes ou junto ao relatório de transparência. Notas individuais e identidade ligada a cada nota permanecerão confidenciais, salvo obrigação legal.
Art. 38. O jurado declarará, antes de avaliar, vínculos capazes de afetar a independência, incluindo relação empregatícia, societária, contratual ou financeira relevante nos últimos vinte e quatro meses; parentesco até segundo grau; representação profissional; litígio; interesse direto no resultado; campanha ativa; ou relação pessoal intensa.
Art. 39. O jurado impedido se absterá integralmente do perfil ou da categoria afetada. A avaliação impedida será removida e substituída, quando necessário ao quórum, sem conhecer notas dos demais.
Art. 40. Patrocinadores, anunciantes e fornecedores não indicarão jurados, não participarão de briefing reservado, não acessarão avaliações e não influenciarão seleção, critérios, apuração ou resultado. Profissional com vínculo atual com patrocinador da edição não integrará o júri da mesma edição.
Art. 41. É vedado ao jurado aceitar presente, vantagem, convite relevante, pagamento ou instrução de selecionado ou terceiro interessado; solicitar votos; revelar notas; coordenar campanha; ou negociar benefício relacionado ao resultado. Eventual remuneração do júri será fixa, previamente definida e independente de notas ou vencedores.
Art. 42. Nas categorias gerais, cada jurado atribuirá notas de 0 a 10, em incrementos de 0,5, aos seguintes critérios, com peso de 25% cada: aderência à categoria; qualidade e relevância do conteúdo; consistência da atuação; e contribuição ao ecossistema.
Art. 43. A escala seguirá as âncoras do Anexo II: 0–2, insuficiente; 3–4, abaixo do padrão; 5–6, adequado; 7–8, excelente; 9–10, excepcional. A nota deverá considerar evidências da janela de elegibilidade e conter justificativa sintética para valores inferiores a 4 ou superiores a 9.
Art. 44. Na categoria Varejo Especializado, aplica-se a matriz específica do Anexo II.
Art. 45. A pontuação técnica será a média ponderada das avaliações válidas, convertida para a escala de 0 a 100 e arredondada para duas casas decimais. Não haverá descarte automático de maior ou menor nota; discrepâncias anômalas poderão ser revisadas apenas para verificar erro, conflito ou desvio de procedimento, sem reescrever mérito.
Art. 46. Para receber o título Vencedor CMCA — Júri, o selecionado deverá alcançar ao menos 70,00 pontos. Vence a maior pontuação elegível da categoria.
Art. 47. Em empate técnico, prevalecerão, nesta ordem: maior nota em aderência à categoria; maior nota em contribuição ao ecossistema; maior nota em qualidade e relevância; e nova avaliação por comitê de desempate de três especialistas sem acesso à identidade das notas anteriores, sempre que tecnicamente viável.
Art. 48. A Escolha do Público será atribuída ao selecionado com o maior número de votos válidos após a auditoria. Não haverá ponderação por seguidores, alcance, região, tempo de participação ou categoria.
Art. 49. Em empate exato de votos válidos após auditoria, os empatados receberão conjuntamente o título de Escolha do Público. Não haverá critério técnico para romper empate popular nem votação-relâmpago não prevista.
Art. 50. O resultado final de cada categoria indicará separadamente: vencedor do júri, sua nota final e quórum; vencedor popular, seus votos válidos ou percentual sobre os votos válidos da categoria; e eventual ausência de título técnico por nota mínima.
Art. 51. Creator do Ano é distinção técnica concedida pelo júri entre os vencedores das categorias competitivas pelo júri. A avaliação será realizada por, no mínimo, cinco jurados sem conflito, conforme a matriz: contribuição ao ecossistema, 35%; qualidade e originalidade, 25%; consistência, 20%; e integridade e impacto, 20%. Exige nota mínima de 75,00 pontos.
Art. 52. Trajetória e Contribuição ao Ecossistema é homenagem curatorial não competitiva, sem voto público. A decisão será tomada por comitê de, no mínimo, três pessoas, com registro de fundamentos, biografia verificada, contribuição duradoura e inexistência de impedimento material. A edição poderá não conceder a homenagem.
Art. 53. Distinções especiais não poderão ser criadas, renomeadas, vendidas ou atribuídas a patrocinador depois da abertura da votação. Reconhecimentos editoriais extraordinários posteriores deverão ser claramente identificados como não competitivos e externos ao resultado da edição.
Art. 54. Selecionados e comunidades poderão divulgar, de forma voluntária e orgânica, o link oficial por posts, stories, vídeos, lives, sites, mensagens, e-mail e QR Code. É proibido comprar mídia para promover a votação, remunerar terceiros pelo apoio ou contratar influenciador, agência ou canal para pedir votos. Apoio espontâneo e não remunerado é permitido, desde que a comunicação seja verdadeira, não simule apoio da Organização, não antecipe resultado e não interfira no sistema.
Art. 55. É proibido condicionar, solicitar ou comprovar voto mediante dinheiro, prêmio, brinde, sorteio, cupom, desconto, conteúdo exclusivo, contratação, relação de trabalho, nota escolar, benefício a cliente, doação, acesso ou qualquer vantagem ou coerção. O benefício institucional uniforme previsto nos Arts. 109 a 112, concedido a todas as pessoas que registrarem voto válido nas mesmas condições objetivas, sem distinção por candidato, categoria, quantidade de votos ou momento da participação, não configura a vantagem vedada neste artigo.
Art. 56. É proibido exigir captura de tela, formulário de comprovação, envio de recibo, marcação pública ou qualquer prova individual do voto.
Art. 57. Os materiais oficiais disponibilizados aos selecionados conterão somente a identidade do CMCA, informações factuais e link de votação, sem marcas de patrocinadores, ofertas, chamadas de venda, benefícios, vouchers ou obrigação de promover a Conecta+ Música & Mercado. O uso desses materiais é opcional.
Art. 58. São proibidos bots, scripts, macros, emuladores, contas falsas ou múltiplas, uso indevido de dados de terceiros, compra ou venda de votos, fazendas de cliques, serviços de votação, credenciais compartilhadas, coerção, exploração de falhas, interferência em sistemas e qualquer contorno intencional dos limites.
Art. 59. Indicadores automáticos poderão sinalizar concentração anormal de contas, sessões, navegadores, redes, regiões, horários, sequências e comportamento, mas nenhuma sanção definitiva adversa será aplicada exclusivamente por decisão automatizada.
Art. 60. Os critérios técnicos cuja divulgação facilite evasão permanecerão em protocolo interno, versionado e sujeito à auditoria. A confidencialidade desses parâmetros não autoriza decisão sem evidência documentada.
Art. 61. A integridade da votação é assegurada pelo registro de cada voto em trilha de auditoria de acréscimo exclusivo, com identificador pseudonimizado do votante e painel interno de auditoria da edição.
Art. 62. A trilha de auditoria deverá conter, no mínimo: versão do regulamento e do sistema; abertura e encerramento; total de contas e votantes únicos; votos por categoria; votos invalidados e códigos de motivo; incidentes; alterações; quórum do júri; conflitos e abstenções; cálculos; decisões; recursos; e ata de certificação.
Art. 63. Até 15 de dezembro de 2026, a Organização publicará relatório de transparência com número total de votantes únicos; votos válidos e invalidados por categoria; percentual de invalidação; métodos gerais de controle; incidentes materiais; quórum do júri; recusas por conflito; nota dos vencedores técnicos; e resultado popular, preservados dados pessoais e segredos de segurança.
Art. 64. Após a divulgação, cada selecionado poderá solicitar, em quinze dias, sua nota técnica agregada e resumo dos critérios, sem acesso às notas individuais, identidade vinculada à nota ou dados de outros participantes.
Art. 65. Atividade suspeita poderá ser limitada ou suspensa cautelarmente quando necessário à integridade. A medida cautelar deverá ser proporcional, registrada, revista periodicamente e não equivalerá a decisão final.
Art. 66. Conforme gravidade, intenção, alcance, reincidência e cooperação, poderão ser aplicados: orientação; correção de campanha; advertência; invalidação dos votos afetados; suspensão cautelar; perda de reconhecimento; ou desclassificação.
Art. 67. Ação isolada de terceiro não desclassifica automaticamente um selecionado. Sanção contra o selecionado exige evidência de participação, coordenação, financiamento, benefício consciente ou omissão relevante após aviso e possibilidade real de cessar a conduta.
Art. 68. Antes de sanção definitiva, o afetado receberá comunicação dos fatos, evidências essenciais e regra aplicável, com prazo de três dias úteis para manifestação. Em risco urgente, a Organização poderá agir imediatamente e abrir defesa em até vinte e quatro horas.
Art. 69. Caberá recurso fundamentado, em três dias úteis, ao Comitê de Revisão, limitado a erro de processo ou cálculo, conflito, evidência nova relevante, desproporcionalidade da sanção ou violação deste regulamento. O recurso não reabre juízo artístico subjetivo sem demonstração de desvio procedimental.
Art. 70. O Comitê de Revisão será formado por três membros quando houver recurso, com ao menos dois sem participação na decisão original e nenhum conflito com a categoria. Seus integrantes e substitutos serão designados pela Organização até a instauração do recurso. A decisão será motivada e comunicada. Medida de segurança necessária poderá permanecer durante a revisão.
Art. 71. Patrocínio e publicidade financiam atividades institucionais, mas não compram nome de categoria, indicação, vaga, voto, nota, jurado, reconhecimento, acesso a dados, conteúdo editorial obrigatório ou participação na apuração.
Art. 72. Marcas de patrocinadores poderão aparecer em área institucional de agradecimento fora do fluxo de voto, da cédula, das fichas do júri, dos materiais de campanha dos selecionados e das páginas de resultado individual. Chamadas comerciais não integrarão autenticação, votação ou confirmação.
Art. 73. Nenhum dado pessoal de votante, selecionado ou jurado será compartilhado com patrocinador para marketing, prospecção ou perfilamento. Eventual relacionamento comercial ocorrerá fora do CMCA, por canal e base jurídica próprios, sem efeito no prêmio.
Art. 74. A identificação editorial factual poderá utilizar nome público, canal, categoria, links, breve descrição e informações necessárias à candidatura, observados correção, contexto e direito de retirada.
Art. 75. Fotografia, vídeo, voz, depoimento, obra, logotipo ou material promocional somente serão utilizados mediante autorização ou licença documentada, conteúdo fornecido pelo titular, origem contratualmente compatível ou base jurídica claramente aplicável. A seleção, por si só, não autoriza o uso promocional de fotografia ou voz.
Art. 76. A autorização promocional do selecionado será não exclusiva, gratuita, específica para o CMCA 2026, válida até 31 de dezembro de 2027 para divulgação ativa e, depois, limitada ao arquivo histórico e à memória editorial, sem sublicenciamento a patrocinadores e sem criação de endosso comercial.
Art. 77. Na ausência de autorização de imagem, a Organização poderá usar apresentação textual ou outro recurso não lesivo, sem prejudicar a elegibilidade. Menores dependem de autorização do responsável legal.
Art. 78. A Organização concede aos selecionados licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o selo e a marca CMCA 2026 durante a edição e, após o resultado, para comunicação histórica verdadeira. É proibido alterar a marca, sugerir vitória antes da divulgação, associá-la a produto não autorizado ou sublicenciar.
Art. 79. Daniel Araujo Neves Santiago Lima EPP, CNPJ 05.160.355/0001-61, é controladora dos tratamentos realizados diretamente para o CMCA. O Aviso de Privacidade da edição integra e complementa este regulamento, sem reduzir as garantias aqui previstas.
Art. 80. Poderão ser tratados, conforme a função: nome, nome público, contatos, dados de conta e confirmação de e-mail, identificador pseudonimizado do votante, voto, categoria, canais públicos, imagem autorizada, vínculo de representação, notas, conflito, manifestações, endereço IP, sinais de navegador ou sessão, registros de segurança e evidências de incidentes. A Organização não exigirá CPF, data de nascimento ou comprovante de residência do votante sem necessidade demonstrada, base jurídica, aviso prévio e implementação específica aprovada.
Art. 81. As finalidades incluem validar identidade e elegibilidade; operar voto e júri; prevenir fraude; produzir e auditar resultados; responder solicitações; entregar reconhecimento; cumprir dever legal; exercer direitos; preservar memória editorial; e, somente por consentimento separado quando aplicável, enviar marketing não necessário ao prêmio.
Art. 82. As bases jurídicas serão definidas por finalidade, incluindo procedimentos solicitados pelo titular, execução de relação aplicável, cumprimento de obrigação, legítimo interesse sujeito a teste de balanceamento, exercício regular de direitos e consentimento quando necessário, sempre com melhor interesse de crianças e adolescentes.
Art. 83. O identificador da conta fornecido pelo serviço de autenticação será transformado em código pseudonimizado antes de ser gravado com o voto. O voto não armazenará o e-mail nem o identificador bruto da conta. Não haverá exibição pública, compartilhamento com selecionados ou patrocinadores, nem uso para prospecção.
Art. 84. Fornecedores de autenticação, hospedagem, segurança, e-mail, votação, auditoria e suporte poderão atuar como operadores sob contrato. O Aviso de Privacidade indicará categorias de fornecedores, transferências internacionais, medidas de proteção e contato do encarregado.
Art. 85. Dados que permitam relacionar conta, rede, navegador ou sessão a um evento de votação serão conservados, em regra, por cento e oitenta dias contados da publicação do relatório de transparência ou do encerramento do último recurso, o que ocorrer depois, e então eliminados ou redigidos. Votos oficiais pseudonimizados, registros de auditoria minimizados, decisões, atas e documentos necessários à defesa poderão ser mantidos por até cinco anos ou pelo prazo legal aplicável. Incidente, investigação, ordem de autoridade ou exercício regular de direitos poderá suspender o descarte apenas dos registros necessários, com justificativa e revisão. Autorizações de imagem seguirão o período da licença e de defesa de direitos; marketing separado será mantido até revogação ou término da finalidade.
Art. 86. O titular poderá solicitar confirmação, acesso, correção, informação, oposição, portabilidade quando aplicável, revisão de decisão automatizada, revogação de consentimento e eliminação quando cabível pelo canal “Privacidade e LGPD”. Solicitações de acesso simplificado serão respondidas imediatamente quando possível e respostas completas observarão os prazos legais e regulatórios.
Art. 87. Nenhuma decisão final de fraude, desclassificação ou perda de reconhecimento será tomada exclusivamente por tratamento automatizado. O afetado poderá obter revisão humana e informação compatível sobre os critérios da decisão, preservada a segurança do sistema.
Art. 88. O site e os fluxos essenciais buscarão conformidade de nível AA com as WCAG 2.2, além das obrigações legais brasileiras, incluindo navegação por teclado, leitura por tecnologia assistiva, contraste, foco visível, textos alternativos, formulários rotulados, linguagem clara, legendas e alternativa acessível a desafios antirrobô.
Art. 89. Barreira de acessibilidade comunicada antes do encerramento será tratada com prioridade. Se houver impacto material e desigual, a Organização poderá estender a categoria ou fase afetada, sem revelar votos ou privilegiar selecionado.
Art. 90. A Organização manterá monitoramento, cópias de segurança, plano de contingência e registros de integridade proporcionais. Indisponibilidade de operadora, dispositivo ou plataforma externa não gera, isoladamente, direito a voto, mas será considerada quando produzir impacto sistêmico.
Art. 91. Interrupção geral e contínua igual ou superior a sessenta minutos nas últimas vinte e quatro horas da votação prorrogará o encerramento pelo tempo indisponível arredondado para cima, com mínimo de duas e máximo de vinte e quatro horas, salvo solução mais protetiva decidida e publicada pela Organização.
Art. 92. Falha específica que prejudique perfil, categoria ou grupo de usuários poderá gerar correção, restauração de ponto seguro, extensão localizada ou anulação parcial, conforme evidência técnica. A decisão e o impacto serão registrados no relatório de transparência.
Art. 93. Incidente de segurança com risco ou dano relevante será tratado conforme a LGPD e as normas vigentes da ANPD, inclusive avaliação de comunicação à autoridade e aos titulares.
Art. 94. Os resultados certificados serão publicados no site oficial antes da cerimônia, na data do Anexo I. A partir da publicação, passam a valer os títulos e selos.
Art. 95. A cerimônia será celebrativa e ocorrerá durante a Conecta+ Música & Mercado, prevista para 13 a 15 de novembro de 2026 no Transamerica Expo Center, em São Paulo. A data, o horário e o palco serão confirmados no cronograma oficial com antecedência razoável, até a publicação dos resultados. Presença, viagem, hospedagem, credenciamento ou ingresso não são condição de vitória, recebimento ou publicidade do resultado.
Art. 96. A Organização custeará o envio padrão do troféu em território brasileiro ao destinatário elegível que não o receba na cerimônia, em até noventa dias após confirmação de endereço. Endereço e contato serão usados somente para a entrega e obrigações correlatas.
Art. 97. Certificado digital e selo serão disponibilizados gratuitamente. Custos opcionais escolhidos pelo reconhecido, como produção adicional, moldura, viagem ou remessa especial, não integram o prêmio.
Art. 98. Erro material de publicação ou cálculo será corrigido de forma visível, com data, versão e impacto. A correção não poderá ocultar o histórico nem criar regra nova.
Art. 99. Fraude comprovada, inelegibilidade preexistente, erro decisivo ou obrigação legal poderá levar à revogação de título após devido processo. A atribuição ao próximo colocado não será automática e dependerá de nova validação e certificação.
Art. 100. O arquivo histórico indicará retificação ou revogação quando ocorrer. Conteúdo editorial sobre a edição poderá permanecer para preservação da memória e responsabilização, com contexto adequado e observância de direitos.
Art. 101. Este texto é a Versão 2.1 consolidada, publicada e vigente em 12 de agosto de 2026. A Versão 1.1 foi aprovada e publicada em 4 de agosto de 2026 e entrou em vigor em 5 de agosto de 2026, 00h (horário de Brasília). A Versão 2, publicada em 6 de agosto de 2026, acrescentou os Arts. 109 a 112 e, por erro material de consolidação, reproduziu redação anterior à Versão 1.1 em oito artigos e declarou início da votação pública às 12h. A Versão 2.1 corrige esse erro material nos termos do Art. 102, restaura a redação vigente desde a abertura e preserva integralmente os votos válidos registrados. Somente uma versão expressamente aprovada, com data e hora efetivas de publicação no site, poderá reger a edição.
Art. 102. Mudança material antes da votação exigirá nova versão, quadro de alterações e comunicação pública. Depois da abertura, somente correções de segurança, erro material, força maior ou obrigação legal poderão ocorrer, com preservação de igualdade, defesa e votos válidos sempre que possível.
Art. 103. Casos omissos serão decididos com fundamento registrado, tratamento igual para situações equivalentes e aderência aos princípios deste regulamento. A Organização não possui poder ilimitado ou irrecorrível e deverá respeitar lei, devido processo e revisão prevista.
Art. 104. A versão em português do Brasil prevalece. Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, SP, sem prejuízo de foro obrigatório ou direito inderrogável previsto em lei.
Art. 105. Perfis publicados antes da entrada em vigor deste regulamento permanecerão selecionados, salvo retirada, erro objetivo, inelegibilidade comprovada ou necessidade de adequação da categoria, com comunicação e defesa.
Art. 106. Antes da votação, a categoria Varejo Especializado deverá alcançar o mínimo de três selecionados elegíveis, ser fundida, cancelada ou convertida em reconhecimento não competitivo. A presença de um único perfil não autoriza vitória automática.
Art. 107. Autorizações de fotografia, vídeo, voz e peças personalizadas deverão ser confirmadas e registradas. Até a autorização, a candidatura poderá ser exibida de forma textual ou com material cuja licença esteja documentada.
Art. 108. A separação entre Vencedor CMCA — Júri e Escolha do Público, as matrizes, o quórum, o cronograma e os critérios de integridade serão comunicados por meio de sua publicação no site oficial da edição, que vale como ciência para todos os selecionados.
Art. 109. A Organização poderá conceder benefício institucional uniforme a todas as pessoas que registrarem ao menos um voto público válido na edição 2026, abrangendo votantes anteriores e posteriores à vigência desta emenda, nas mesmas condições objetivas e sem distinção por candidato, categoria, quantidade de votos ou momento da participação.
Art. 110. O benefício não constitui pagamento, prêmio, sorteio, compra de voto ou contrapartida pela escolha de candidato. Ele não altera elegibilidade, peso, validade, apuração, classificação ou resultado e não depende de compra prévia, voto em perfil determinado, inscrição em marketing ou compartilhamento de dados com candidato, patrocinador ou parceiro comercial.
Art. 111. A comunicação do benefício poderá ocorrer uma única vez depois da confirmação de participação. A Organização usará reconciliação pseudonimizada entre a conta autenticada e o conjunto de votantes, sem incluir e-mail no registro do voto, sem consultar ou registrar o candidato escolhido para essa finalidade e sem revelar a escolha individual no envio, no relatório operacional ou no registro de entrega.
Art. 112. A comunicação prevista no artigo anterior é operacional e limitada ao benefício desta edição. Ela não cadastra o votante em lista de marketing. Qualquer comunicação promocional futura exige base legal e cadastro separados, com opção livre e mecanismo próprio de saída.
| Versão | Vigência | Alteração |
|---|---|---|
| 1.1 | 05/08/2026, 00h | Versão 1.1 — aprovada e publicada em 04/08/2026, com as regras vigentes desde a abertura da votação pública. |
| 2 | 06/08/2026 | Inclusão dos Arts. 109 a 112, para permitir benefício uniforme aos votantes, sem influência sobre candidato, voto, apuração ou resultado. Por erro material de consolidação, a mesma publicação reproduziu redação anterior à Versão 1.1 nos Arts. 61, 63, 68, 70, 91, 95, 101 e 108 e declarou início da votação pública às 12h de 05/08/2026. |
| 2.1 | 12/08/2026 | Correção do erro material da Versão 2, nos termos do Art. 102: restaurada a redação da Versão 1.1 nos oito artigos afetados e o início da votação pública às 00h de 05/08/2026. Mantidos os Arts. 109 a 112 e acrescentada ressalva expressa no Art. 55. Nenhum voto foi invalidado. |
| Marco | Data e horário de Brasília |
|---|---|
| Publicação do regulamento aprovado | 04/08/2026, 18h |
| Publicação e congelamento da lista final | 04/08/2026, 18h |
| Votação pública | 05/08/2026, 00h a 11/10/2026, 23h59 |
| Avaliação do júri | 05/08/2026, 12h a 16/10/2026, 23h59 |
| Auditoria, saneamento e manifestações de integridade | 12/10/2026 a 30/10/2026 |
| Certificação e comunicação reservada aos reconhecidos | 06/11/2026 |
| Publicação dos resultados no site oficial | 09/11/2026, 12h |
| Cerimônia celebrativa | entre 13 e 15/11/2026; data, horário e palco a confirmar |
| Relatório de transparência | até 15/12/2026 |
| Envio padrão de troféus no Brasil | até 90 dias da confirmação do endereço |
Antes da votação, a Organização publicará Aviso de Privacidade específico da edição com identidade e contato do encarregado, dados, finalidades, bases legais, operadores, transferências internacionais, medidas, retenção, direitos, revisão humana e versão.